Portaria GPR 753 de 04/05/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 753 DE 4 DE MAIO DE 2016
Regulamenta a utilização das copas centrais, copas dos tribunais do júri e copas setoriais das edificações vinculadas à infraestrutura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o objetivo estabelecido no Plano Estratégico 2015-2020 e no Plano de Logística Sustentável do TJDFT relacionado à economia de recursos e à gestão dos processos de trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a utilização das copas centrais, copas dos tribunais do júri e copas setoriais das edificações vinculadas à infraestrutura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º Para efeitos desta Portaria, consideram-se:
I - copas centrais: as áreas das edificações vinculadas à infraestrutura do TJDFT reservadas ao desempenho das atividades de copa e cozinha;
II - copas dos tribunais do júri: as áreas das edificações, compostas de copa e refeitório, vinculadas à infraestrutura do TJDFT reservadas à atividade de suporte alimentar às sessões dos tribunais do júri;
III - copas setoriais: as áreas reservadas aos gabinetes, varas, secretarias e demais setores não abrangidas pela restrição de acesso imposta por esta Portaria.
§ 1º O Serviço de Copa e Cozinha - SERCOZ, responsável pelas copas centrais e copas dos tribunais do júri, deverá implementar e manter o Manual de Boas Práticas e os Procedimentos Operacionais Padronizados específicos para essas áreas.
§ 2º Os usuários das copas setoriais são responsáveis pela adoção de boas práticas que garantam a manutenção da área, equipamentos e utensílios próprios em conformidade com as condições higiênico-sanitárias.
Art. 3º O acesso e permanência nas áreas descritas nos incisos I e II do art. 2º desta Portaria ficam restritos:
I - no caso das áreas descritas no inciso I, aos garçons e copeiras que compõem a equipe lotada na respectiva copa;
II - no caso das áreas de copa descritas no inciso II, aos garçons e copeiras que compõem a equipe lotada ou designada
para a respectiva circunscrição;
III - no caso das áreas de refeitório descritas no inciso II, aos garçons, copeiras, magistrados, promotores, advogados, servidores, testemunhas, jurados, escolta e demais agentes de apoio que estejam atuando na respectiva sessão, inspeção ou correição extrajudicial.
Parágrafo único. O acesso de servidores do SERCOZ, do supervisor do Posto de Serviço Predial - PSP, da Segurança do TJDFT, dos chefes de cozinha, dos encarregados e das equipes de limpeza deve restringir-se ao desempenho de suas atribuições específicas e ações de fiscalização e limitar-se ao tempo necessário para sua conclusão, com observância das normas técnico-sanitárias estabelecidas em Procedimento Operacional Padronizado próprio.
Art. 4º É vedada a utilização das áreas, dos equipamentos e da mão de obra terceirizada aportada nas copas centrais e nas copas dos tribunais do júri para as seguintes práticas:
I - manipulação de alimentos distintos daqueles geridos pelo SERCOZ;
II - guarda ou acondicionamento de alimentos distintos daqueles geridos pelo SERCOZ;
III - realização de refeições ou lanches, salvo situação descrita no inciso III do art. 3º desta Portaria;
IV - suporte a eventos distintos daqueles autorizados pela Presidência.
Art. 5º O uso das áreas das copas e refeitórios dos tribunais do júri deve-se restringir aos dias de realização de sessões do respectivo júri, inspeções e correições extrajudiciais.
Art. 6º Fica proibida a utilização das copas centrais e das copas dos tribunais do júri como cozinha de preparação de refeições.
Art. 7º Todas as unidades que disponham ou que sejam responsáveis por uma área de copa devem atuar como colaboradores das ações de controle integrado de proliferação de pragas no âmbito do TJDFT, observando as seguintes diretrizes:
I - não deixar alimentos ou restos de comida expostos;
II - responsabilizar-se pela limpeza de seus utensílios particulares;
III - responsabilizar-se pela manutenção e limpeza de seus equipamentos;
IV - viabilizar o acesso da equipe da empresa especializada por ocasião da realização do serviço de dedetização programada ou emergencial.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente