Portaria GPR 783 de 09/05/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
783
Disponibilização
10/05/2016
Publicação
11/05/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 783 DE 9 DE MAIO DE 2016
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo N. 6.858/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a instauração de Sindicância Investigatória para apuração de eventuais responsabilidades na execução contratual da obra de construção do Fórum de Recanto das Emas, referentes ao atesto de serviços não executados, item “esquadrias de alumínio”, no valor de R$ 14.067,03 (quatorze mil, sessenta e sete reais e três centavos), e à contratação de serviços no remanescente da obra,  para concluir e corrigir serviços realizados e pagos em desacordo com o  contrato original, no valor de R$ 6.031,34 (seis mi, trinta e um reais e trinta e quatro centavos).

Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747 e a Bacharela em Direito TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, Analista Judiciário, matrícula 308.428, para darem cumprimento ao item precedente. 

Parágrafo único – Os servidores designados no caput deste artigo poderão atuar nesta Sindicância, quer de forma conjunta ou independente, na condução desta investigação.

Art. 3º Deliberar que os sindicantes aqui designados poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/05/2016, EDIÇÃO N. 85, FL. 07. DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/05/2016