Portaria GPR 829 de 11/05/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 829 DE 11 DE MAIO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n° 07.471/2016,
RESOLVE:
Conceder pensão civil integral dos proventos da ex-servidora CÉLIA CARDOSO DE ARAÚJO, matrícula 311.535, à filha AGNES DE ARAÚJO WOLF, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; e nos arts. 215 e 217, inciso IV, alínea “a”, ambos da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir 18 de abril de 2016, data do óbito.
Desembargador MÁRIO MACHADO
Presidente