Portaria GPR 896 de 18/05/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
896
Disponibilização
19/05/2016
Publicação
20/05/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR  896 DE 18 DE MAIO DE 2016


Delega competência ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e, em seus impedimentos, ausências ou faltas, assinarem acordos, convênios, termos de cooperação, termos de execução descentralizada e ajustes congêneres.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , com fundamento nos artigos 11 e 12 da Lei 9.784/99, de 29 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e, em seus impedimentos, ausências ou faltas, ao seu substituto, para autorizarem e assinarem acordos, convênios, termos de cooperação, termos de execução descentralizada e ajustes congêneres, incluindo as respectivas rescisões, apostilas e termos aditivos, cujos demais representantes signatários não sejam autoridades máximas ou magistrados pertencentes às entidades envolvidas na celebração, modificação ou desfazimento dos instrumentos de cooperação, colaboração, parceria, ajuda ou auxílio entre os partícipes.

Parágrafo único. No caso de ocorrer a previsão de repasses orçamentários, a presente delegação de competência ficará limitada aos ajustes com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil) reais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/05/2016, EDIÇÃO N. 92, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/05/2016