Portaria GPR 933 de 23/05/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 933 DE 23 DE MAIO DE 2016
Regulamenta a realização de estudo de modernização do apoio administrativo no âmbito da Presidência do TJDFT .
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° Regulamentar a realização de estudo de modernização do apoio administrativo no âmbito da Presidência do TJDFT, com vistas ao seu redimensionamento, buscando maior eficiência de sua gestão.
Art. 2° A modernização do apoio administrativo da Presidência do TJDFT deverá primar pela simplificação de sua estrutura administrativa, tendo em vista a especialização de atribuições e competências.
Art. 3° A simplificação da estrutura administrativa ensejará:
I - a verificação da superposição e conflitos de atribuições existentes entre unidades administrativas, eliminando-se o retrabalho;
II - a simplificação da instrução e tramitação de documentos e processos administrativos, por meio da adoção de expedientes padronizados de atos administrativos simples e complexos, pareceres, despachos, editais, contratos e outros, respeitada a singularidade de cada caso;
III - a adoção do processo administrativo eletrônico de modo a assegurar rapidez e eficácia na tramitação de processos;
IV - a adoção de enunciados, verbetes, súmulas administrativas, aprovadas pela Administração ou Conselho Especial, de modo a simplificar a instrução de processos e de outros expedientes, em todas as áreas administrativas do Tribunal;
V - a otimização da tramitação processual e de demais expedientes .
Art. 4° O procedimento de modernização do apoio administrativo da Presidência do TJDFT, para fim de análise e decisão, ensejará que todas as unidades administrativas, em todos os níveis, sem exceção, deverão informar, por meio de formulário/questionário próprio, os seguintes dados:
I - suas atribuições, conforme regulamentadas;
II - o quantitativo de servidores lotados ou presentes na respectiva unidade;
III - as atividades diárias exercidas por cada servidor lotado ou presente na unidade, de forma detalhada;
IV - o quantitativo de processos administrativos ou outros expedientes que tramitam mensalmente no setor, excluindo-se aqueles que, apesar de constarem com carga para a unidade, estejam em outra ou desviados;
V - o nível de complexidade dos processos administrativos ou outros expedientes instruídos pela unidade, com a respectiva justificativa, conforme quadro constante do formulário/questionário de que trata o caput deste artigo;
VI - o tempo médio despendido para instrução de processos administrativos ou para realização de outros expedientes, tendo em vista a complexidade informada no inciso anterior.
Parágrafo único. Fica facultado aos titulares das unidades administrativas a apresentação de proposta de modernização de suas unidades, desde que não represente ampliação da estrutura de cargos em comissão, funções comissionadas e aumento do número de servidores.
Art. 5° A Administração abrirá consulta a todos os magistrados e servidores para que apresentem sugestões para modernização do apoio administrativo da Presidência do TJDFT.
Art. 6° O objeto desta Portaria será realizado, em até 60 (sessenta) dias, por Grupo de Trabalho composto pelos seguintes membros:
I - Carlos Alberto Martins Filho, Juiz Assistente da Presidência, o qual coordenará os trabalhos;
II - Gilmar Tadeu Soriano, Juiz Assistente da Presidência.
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho poderão indicar até 10 (dez) servidores para auxiliá-los na elaboração de relatório e as conclusões finais deverão ser submetidas ao Presidente do Tribunal para decisão.
Art. 7° Fica facultado ao Coordenador do trabalho a realização de audiências para instrução do processo de modernização.
Art. 8° Concluídos os trabalhos de que tratam a presente Portaria será editado novo ato regulamentando metas para a consecução dos seus objetivos.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente