Portaria GPR 1000 de 18/04/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1000 DE 18 DE ABRIL DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 0003429/2017,
RESOLVE:
Aposentar, por invalidez permanente, com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c o art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional 70/2012, c/c o art. 186, inciso I, da Lei 8.112/1990, o servidor FLÁVIO ANGELO SOARES JUSTINIANO, matrícula 308.898, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 24/04/2017, SEÇÃO 2, FL. 87
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 1000 de 18 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União – DOU, Seção 2, Fl. 87, em 24 de abril de 2017, onde se lê: “... no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997.”, leia-se: “...no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e o disposto no RE 638.115/CE e no Acórdão 11283/2021 – TCU – Primeira Câmara, com a instituição de parcela compensatória, relativa à incorporação de quinto com base em funções comissionadas exercidas pelo servidor após 08/04/1998, tendo em vista o reconhecimento do benefício decorrer de deliberação administrativa”.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06/01/2023, SEÇÃO 2, FL. 45