Portaria GPR 105 de 25/01/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
105
Disponibilização
03/02/2017
Publicação
03/02/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 105 DE 25 DE JANEIRO DE 2017
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 0000097/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder pensão, pelo prazo de 15 (quinze) anos, na proporção de 1/2 (metade) do benefício apurado sobre os vencimentos do ex-servidor Cláudio Lima Reis, matrícula 316.393, à companheira Cacilda Amorim de Souza, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004, na Orientação Normativa 02, de 31 de março de 2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; e nos arts. 215, 217, inciso III, 218 e 222, inciso VII, alínea “b”, item 4, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir de 27 de dezembro de 2016, data do óbito

Art. 2º Conceder, até o implemento de 21 (vinte e um) anos de idade, pensão na proporção de 1/2 (metade) do benefício apurado sobre os vencimentos do ex-servidor Cláudio Lima Reis, matrícula 316.393, ao filho Bernardo Yan Amorim Reis, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004, na Orientação Normativa 02, de 31 de março de 2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; e nos arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a", 218 e 222, inciso IV, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir de 27 de dezembro de 2016, data do óbito.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03/02/2017, SEÇÃO 2, FL. 70