Portaria GPR 1053 de 25/04/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1053
Disponibilização
26/04/2017
Publicação
26/04/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 1053 DE 25 DE ABRIL DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 9.635/2016, resolve:

Art. 1º Agregar os valores abaixo relacionados, conforme quadro a seguir:

 

Item

Origem (quantitativo e descrição FC)

Valor

1

01 (uma) FC-03 do Gabinete da Presidência-GPR (código 3573).

R$ 1.379,07

2

01 (uma) FC-05 do Gabinete da Presidência-GPR (código 4436).

R$ 2.232,38

3

01 (uma) FC-03 do Centro de Assistência Multidisciplinar-CAM (código 4697).

R$ 1.379,07

4

Saldo decorrente do remanejamento efetuado pela Portaria GPR 921, de 05/04/2017, publicada no DOU de 06/04/2017, Seção 1, fls. 65/66.

R$ 9.729,76

Total

R$ 14.720,28

 

Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:

 

Item

Destino (quantitativo e descrição FC)

Valor

1

06 (seis) FC-01 do Gabinete da Presidência-GPR.

R$ 6.115,02

2

03 (três) FC-02 do Gabinete da Presidência-GPR.

R$ 3.555,15

3

01 (uma) FC-03 do Gabinete da Presidência-GPR.

R$ 1.379,07

4

01 (uma) FC-03 da Coordenação da Ouvidoria-Geral-COVG.

R$ 1.379,07

5

01 (uma) FC-02 da Coordenação do Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal-PROJUS.

R$ 1.185,05

6

01 (uma) FC-01 do Centro de Assistência Multidisciplinar-CAM.

R$ 1.019,17

Total

R$ 14.632,53

Saldo

R$ 87,75

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 26/04/2017, SEÇÃO 1, FL. 73