Portaria GPR 1072 de 26/04/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1072 DE 26 DE ABRIL DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 0007050/2017,
RESOLVE:
Aposentar, por invalidez permanente com proventos integrais, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c, art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional 70, de 29 de março de 2012, o servidor ANTONIO MAGNO PINHEIRO DE SOUZA, matrícula 341, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997; e, no art. 2º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990, o § 2º do art. 14 da Lei 9.421/1996 e com o Acórdão 2.076/2005 – TCU/Plenário.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente