Portaria GPR 1217 de 16/05/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1217
Disponibilização
22/05/2017
Publicação
22/05/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1217 DE 16 DE MAIO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 0009263/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder pensão vitalícia, na proporção de 1/3 (um terço) do benefício apurado sobre o subsídio do ex-Desembargador Jorge Duarte de Azevedo, matrícula 2030210, ao cônjuge Benefrida Antonio Soares, com fundamento no art. 40, §§ 2º, 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004, na Orientação Normativa 02, de 31 de março de 2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; e nos arts. 215, 217, inciso I, 218 e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir de 17 de abril de 2017, data do óbito.

Art. 2º Conceder pensão vitalícia, na proporção de 1/3 (um terço) do benefício apurado sobre o subsídio do ex-Desembargador Jorge Duarte de Azevedo, matrícula 2030210, para cada um dos ex-cônjuges divorciados, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, Elisa Barillari Valls e Marina Ribeiro Thomaz, com fundamento no art. 40, §§ 2º, 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004, na Orientação Normativa 02, de 31 de março de 2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; e nos arts. 215, 217, inciso II, 218 e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir de 17 de abril de 2017, data do óbito.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 22/05/2017, SEÇÃO 2, FL. 64