Portaria GPR 1278 de 22/05/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1278 DE 22 DE MAIO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA N. 17.437/2016,
RESOLVE:
Art.1º APLICAR ao servidor GILMAR VITOR DA SILVA, Técnico Judiciário, matrícula 308.922, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, pelo período de 10 (dez) dias, por infringência aos deveres funcionais previstos no artigo 116, incisos IX e XI, da Lei 8.112/1990, com fundamento nos artigos 127, inciso II, e 130, do mesmo diploma legal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT