Portaria GPR 1282 de 22/05/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1282 DE 22 DE MAIO DE 2017
Alterada pela Portaria GPR 1564 de 26/06/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI N . 5934 /2017,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a instauração de Sindicância Investigatória para apurar possível irregularidade funcional praticada por servidor desta Corte, por se encontrar, em tese, gerenciando ou administrando empresa em concomitância com o cargo de Técnico Judiciário deste Tribunal .
Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matricula 307.747 e a Bacharela em Direito TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, Analista Judiciário, matrícula 308.428, para darem cumprimento ao item precedente.
Parágrafo único - Os servidores designados no caput deste artigo poderão atuar nesta Sindicância, quer de forma conjunta ou independente, na condução desta investigação.
Art. 3º Deliberar que os sindicantes aqui designados poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do Relatório.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/05/2017, EDIÇÃO N. 95, FL. 16. DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/05/2017
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR nº 1282 , de 22 de maio de 2017, disponibilizada no Diário d e Justiça Eletrônico, do dia 24 de maio de 2017 , onde se lê : " Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a instauração de Sindicância Investigatória para apurar possível irregularidade funcional praticada por servidor desta Corte, por se encontrar, em tese, gerenciando ou administrando empresa em concomitância com o cargo de Técnico Judiciário deste Tribunal " leia-se : " Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a instauração de Sindicância Investigatória para apurar possível irregularidade funcional praticada por ex-servidor aposentad o desta Corte, por se encontrar, em tese, enquanto na ativa, gerenciando ou administrando empresa em concomitância com o cargo de Técnico Judiciário deste Tribunal ".
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT