Portaria GPR 1342 de 30/05/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1342
Disponibilização
02/06/2017
Publicação
02/06/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência 

PORTARIA GPR 1342 DE 30 DE MAIO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 0010394/2017,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora JUNIA CAVALCANTI SAMPAIO, matrícula 379, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; e, no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 02/06/2017, SEÇÃO 2, FL. 75

RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR 1342 de 30 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, em 2 de junho de 2017, que concedeu aposentadoria voluntária integral à servidora Junia Cavalcanti Sampaio, matrícula 379, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, onde se lê: "... e com o art. 15 da Lei 9.527/1997", leia-se: "... e com o art. 15 da Lei 9.527/1997, e parcela compensatória, a ser absorvida pelos reajustes futuros, relativa à incorporação de quintos com base em funções comissionadas exercidas pela servidora após 8 de abril de 1998, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE e em cumprimento ao Acórdão 1941/2022 - TCU - 1ª Câmara, com vigência a partir de 26 de abril de 2022, data da ciência deste TJDFT".

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07/07/2022, SEÇÃO 2, FL. 69