Portaria GPR 1342 de 30/05/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1342 DE 30 DE MAIO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 0010394/2017,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora JUNIA CAVALCANTI SAMPAIO, matrícula 379, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; e, no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 02/06/2017, SEÇÃO 2, FL. 75
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 1342 de 30 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, em 2 de junho de 2017, que concedeu aposentadoria voluntária integral à servidora Junia Cavalcanti Sampaio, matrícula 379, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, onde se lê: "... e com o art. 15 da Lei 9.527/1997", leia-se: "... e com o art. 15 da Lei 9.527/1997, e parcela compensatória, a ser absorvida pelos reajustes futuros, relativa à incorporação de quintos com base em funções comissionadas exercidas pela servidora após 8 de abril de 1998, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE e em cumprimento ao Acórdão 1941/2022 - TCU - 1ª Câmara, com vigência a partir de 26 de abril de 2022, data da ciência deste TJDFT".
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07/07/2022, SEÇÃO 2, FL. 69