Portaria GPR 1407 de 06/06/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1407 DE 6 DE JUNHO DE 2017
Alterada pela Portaria GPR 1927 de 16/08/2017
Alterada pela Portaria GPR 1685 de 10/07/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI N . 0011265 /2017,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a instauração de Sindicância Investigatória para apurar possível irregularidade funcional praticada por servidor desta Corte, por se encontrar, em tese, gerenciando ou administrando empresa em concomitância com o cargo de Analista Judiciário deste Tribunal.
Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matricula 307.747 e a Bacharela em Direito TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, Analista Judiciário, matrícula 308.428, para darem cumprimento ao item precedente.
Parágrafo único. Os servidores designados no caput deste artigo poderão atuar nesta Sindicância, quer de forma conjunta ou independente, na condução desta investigação.
Art. 3º Deliberar que os sindicantes aqui designados poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do Relatório.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/06/2017, EDIÇÃO N. 106, FL. 08. DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/06/2017
R E T I F I C A Ç Ã O
Na Portaria GPR nº 1407, de 6 de junho de 2017, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 8 de junho de 2017, onde se lê : " Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a instauração de Sindicância Investigatória para apurar possível irregularidade funcional praticada por servidor desta Corte, por se encontrar, em tese, gerenciando ou administrando empresa em concomitância com o cargo de Analista Judiciário deste Tribunal. " leia-se : " Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a instauração de Sindicância Investigatória para apurar possível irregularidade funcional praticada por ex-servidora aposentada desta Corte, por se encontrar, em tese, enquanto na ativa, gerenciando ou administrando empresa em concomitância com o cargo de Analista Judiciário deste Tribunal".
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT