Portaria GPR 1472 de 13/06/2017 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1472 DE 13 DE JUNHO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 0010568/2017,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, ao servidor CARLOS LORENÇO GOMES, matrícula 308.163, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997; e no art. 2º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990 e com o Acórdão 2.076/2005 – TCU/Plenário.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 30/06/2017, SEÇÃO 2, FL. 94
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 1472 de 13 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, do dia 30 de junho de 2017, à fl. 94, onde se lê: "... no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997; e no art. 2º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990 e com o Acórdão 2.076/2005 - TCU/Plenário", leia-se: "... no art. 2º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990 e com o Acórdão 2.076/2005 - TCU - Plenário; e no art. 3º da Lei 8.911/1994 , c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e o disposto no RE 638.115/CE e no Acórdão 11158/2020 - TCU - Segunda Câmara, com a instituição de parcela compensatória, relativa à incorporação de quinto com base em funções comissionadas exercidas pelo servidor após 08/04/1998, tendo em vista o reconhecimento do benefício decorrer de deliberação administrativa".
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13/01/2023, SEÇÃO 2, FL. 54
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 1472, de 13 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2017, Seção 2, Fl. 94, com retificação publicada em 13 de janeiro de 2023, Seção 2, Fl. 54,
Onde se lê: "no art. 2º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990 e com o Acórdão 2.076/2005 - TCU - Plenário; e no art. 3º da Lei 8.911/1994 , c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e o disposto no RE 638.115/CE e no Acórdão 11158/2020 - TCU - Segunda Câmara, com a instituição de parcela compensatória, relativa à incorporação de quinto com base em funções comissionadas exercidas pelo servidor após 08/04/1998, tendo em vista o reconhecimento do benefício decorrer de deliberação administrativa";
Leia-se: "no art. 3º da Lei 8.911/1994 e no art. 193 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e o disposto na Ação nº 1035883-44.2019.4.01.3400, no RE 638.115/CE e nos Acórdãos nº 11158/2020 - TCU - Segunda Câmara e nº 614/2026 - TCU - Primeira Câmara, com a instituição de parcela compensatória, relativa à incorporação de quinto com base em funções comissionadas exercidas pelo servidor após 08/04/1998, tendo em vista o reconhecimento do benefício decorrer de deliberação administrativa".
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 30/03/2026, SEÇÃO 2, FL. 80