Portaria GPR 1497 de 19/06/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1497 DE 19 DE JUNHO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 262-A, § 2º, 3º e 4º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, em conformidade com o disposto no Processo Administrativo SEI n. 0005536/2017 , bem como o contido nas Portarias GPR 1.343 de 26 de agosto de 2014 e GPR 1.297 de 23 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Igor Santa Cruz Lopes do cargo de Juiz Paz 1º Suplente do 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá.
Art. 2º Remover, na forma do art. 262-A, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro o Senhor Jorjari da Costa Ferreira, Juiz de Paz 1º Suplente do 9º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Planaltina para o cargo de Juiz de Paz Titular do referido Cartório.
Art. 3º Nomear, na forma do art. 262-A, § 4 º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro:
I - Senhora Ludmila Ferreira de Andrade Murakami para o cargo de Juíza de Paz 2ª Suplente do 9º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Planaltina;
II - Senhor Geraldo Renato Rodrigues de Matos Almeida para o cargo de Juiz de Paz 1º Suplente do 2º Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília (Titular Edison Fonseca);
Art. 4º Declarar vagos os seguintes cargos, a serem preenchidos mediante remoção de Juiz de Paz Suplente de serventia extrajudicial do Distrito Federal, nos moldes do art. 262-A, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro:
I - Juiz de Paz 1º Suplente do 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá;
II - Juiz de Paz 1º Suplente 9º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Planaltina.
Art. 5º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente