Portaria GPR 1527 de 21/06/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1527
Disponibilização
03/07/2017
Publicação
31/12/1969
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 1527 DE 21 DE JUNHO DE 2017

Alterada pela Portaria GPR 1761 de 26/07/2017

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N 1001054/2017, resolve:

Art. 1º Dispensar MARCO ROGERIO ROCHA DO AMARAL, matrícula N. 310.715, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada, FC-05, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. (Tornada sem efeito pela Portaria GPR 1761, de 26 de julho de 2017).

Art. 2º Designar OSVALDO MARCOLINO ALVES FILHO, matrícula N. 312.238, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-05, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Programa Justiça Restaurativa/NUPECON.

Art. 3º Designar IZABEL CRISTINA DA CUNHA FREITAS, matrícula N. 315.423, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Programa Justiça Restaurativa/NUPECON, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-01, do referido Centro.

Art. 4º Designar ALAN FREIRES CAVALCANTE, matrícula N. 317.908, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Programa Justiça Restaurativa/NUPECON.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03/07/2017, SEÇÃO 2, FL. 78