Portaria GPR 1547 de 23/06/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1547
Disponibilização
27/06/2017
Publicação
27/06/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1547 DE 23 DE JUNHO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no PA Nº 1069198/2017, resolve:

Art. 1º Dispensar KARLA RENATA DE AZEREDO, matrícula N. 312.703, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da substituição do titular do Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor de Desembargador do Gabinete da Excelentíssima Senhora Desembargadora VERA LÚCIA ANDRIGHI, nos seus impedimentos legais e eventuais.

Art. 2º Designar a Bacharela em Direito JULIANA CANDIDA GONDIM DA SILVA, matrícula N. 312.849, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular do Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor de Desembargador do Gabinete da Excelentíssima Senhora Desembargadora VERA LÚCIA ANDRIGHI, nos seus impedimentos legais e eventuais, ficando dispensada da substituição do Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor de Desembargador do Gabinete da Excelentíssima Senhora Desembargadora VERA LÚCIA ANDRIGHI

Art. 3º Designar a Bacharela em Direito TATIANA DINIZ ARAUJO VALENCA, matrícula N. 319.737, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular do Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor de Desembargador do Gabinete da Excelentíssima Senhora Desembargadora VERA LÚCIA ANDRIGHI, nos seus impedimentos legais e eventuais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 27/06/2017, SEÇÃO 2, FL. 63