Portaria GPR 1568 de 26/06/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1568
Disponibilização
03/07/2017
Publicação
04/07/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1568 DE 26 DE JUNHO DE 2017


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI N. 11.415/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigatória instaurada mediante a Portaria GPR 1.279, de 22 de maio de 2017, nos termos do art. 145, parágrafo único, in fine , da Lei 8.112/1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/07/2017, EDIÇÃO N. 122, FL. 15. DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/07/2017