Portaria GPR 1609 de 29/06/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1609
Disponibilização
04/07/2017
Publicação
04/07/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1609 DE 29 DE JUNHO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 0012379/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder pensão vitalícia na proporção de 1/3 (um terço) do benefício apurado sobre a remuneração da ex-servidora Lenir Alves Marinho do Nascimento, matrícula 308.838, ao cônjuge Severino Ramos do Nascimento Junior, com fundamento no art. 40, §§ 2º, 7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004, na Orientação Normativa 02, de 31 de março de 2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; e nos arts. 215, 217, inciso I, 218 e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir de 6 de junho de 2017, data do óbito.

Art. 2º Conceder pensão na proporção de 1/3 (um terço) do benefício apurado sobre a remuneração da ex-servidora Lenir Alves Marinho do Nascimento, matrícula 308.838, às filhas Sibele Natalie Marinho do Nascimento e Samille Marcela Marinho do Nascimento, até o implemento de 21 (vinte e um) anos de idade, com fundamento no art. 40, §§ 2º, 7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004, na Orientação Normativa 02, de 31 de março de 2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; e nos arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a", 218 e 222, inciso IV, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir de 6 de junho de 2017, data do óbito.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 04/07/2017, SEÇÃO 2, FL. 70