Portaria GPR 1624 de 03/07/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1624
Disponibilização
06/07/2017
Publicação
06/07/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1624 DE 3 DE JULHO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 0012645/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder pensão vitalícia, na proporção de 1/2 (metade) do benefício apurado sobre os proventos do ex-servidor Waldir Monteiro da Silva Junior, matrícula 448, à companheira Joelma Miranda, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004 c/c Emenda Constitucional 70/2012, na Orientação Normativa 2, de 31 de março de 2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; e nos arts. 215, 217, inciso III, 218 e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir de 7 de junho de 2017, data do óbito.

Art. 2º Conceder, até o implemento de 21 (vinte e um) anos de idade, pensão na proporção de 1/2 (metade) do benefício apurado sobre os proventos do ex-servidor Waldir Monteiro da Silva Junior, matrícula 448, ao filho Pedro Henrique Monteiro Miranda, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004 c/c Emenda Constitucional 70/2012, na Orientação Normativa 2, de 31 de março de 2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; e nos arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a", 218 e 222, incisos IV, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir de 7 de junho de 2017, data do óbito.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06/07/2017, SEÇÃO 2, FL. 62