Portaria GPR 1701 de 11/07/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1701
Disponibilização
01/08/2017
Publicação
31/12/1969
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1701 DE 11 DE JULHO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 0010666/2017,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998, c/c art. 1º e 15 da Lei 10.887/2004 e com o artigo 186, inciso III, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990,  à servidora ALEONIRA E SILVA DE FREITAS, matrícula 308.654, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente do TJDFT em exercício

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 01/08/2017, SEÇÃO 2, FL. 87