Portaria GPR 1713 de 13/07/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1713 DE 13 DE JULHO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 0013602/2017,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora ZENAIDE SILVA MARTINS CRUZ, matrícula 311.142, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente em exercício
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 31/07/2017, SEÇÃO 2, FL. 87
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 1713 de 13 de Julho de 2017, publicada em 31 de julho de 2017 no Diário Oficial da União, onde se lê: "com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7", leia-se: "com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, no percentual de 4% a título de anuênios, nos termos do Acórdão n.º 2.223/2022 - TCU - 2ª Câmara; e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7 ".
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11/07/2022, SEÇÃO 2, FL. 78