Portaria GPR 1732 de 18/07/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1732
Disponibilização
20/07/2017
Publicação
20/07/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1732 DE 18 DE JULHO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 14.129/2017, resolve:

Art. 1º  Agregar os valores das funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:

item

origem (quantitativo e descrição FC)

valor

1

01 (uma) FC-05 de Supervisor do Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do 2º Grau de Jurisdição-NUAPS (código 3468).

R$ 2.232,38

2

01 (uma) FC-04 do Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do 2º Grau de Jurisdição-NUAPS (código 2366).

R$ 1.939,89

3

01 (uma) FC-03 do Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do 2º Grau de Jurisdição-NUAPS (código 3285).

R$ 1.379,07

4

01 (uma) FC-02 do Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do 2º Grau de Jurisdição-NUAPS (código 3639).

R$ 1.185,05

total

R$ 6.736,39

 

Art. 2º  Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das funções comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:

 

item

destino (quantitativo e descrição FC)

valor

1

01 (uma) FC-01 do Núcleo Permanente de Plantão Judicial-NUPLA.

R$ 1.019,17

2

001 (uma) FC-02 do Núcleo Permanente de Plantão Judicial-NUPLA.

R$ 1.185,05

3

03 (três) FC-01 do Gabinete da Presidência-GPR.

R$ 3.057,51

4

01 (uma) FC-03 do Gabinete da Presidência-GPR.

R$ 1.379,07

            total

R$ 6.640,80

 

            saldo

R$ 95,59

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20/07/2017, SEÇÃO 1, FL. 205