Portaria GPR 1732 de 18/07/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1732 DE 18 DE JULHO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 14.129/2017, resolve:
Art. 1º Agregar os valores das funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
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item |
origem (quantitativo e descrição FC) |
valor |
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1 |
01 (uma) FC-05 de Supervisor do Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do 2º Grau de Jurisdição-NUAPS (código 3468). |
R$ 2.232,38 |
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2 |
01 (uma) FC-04 do Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do 2º Grau de Jurisdição-NUAPS (código 2366). |
R$ 1.939,89 |
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3 |
01 (uma) FC-03 do Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do 2º Grau de Jurisdição-NUAPS (código 3285). |
R$ 1.379,07 |
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4 |
01 (uma) FC-02 do Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do 2º Grau de Jurisdição-NUAPS (código 3639). |
R$ 1.185,05 |
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total |
R$ 6.736,39 |
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Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das funções comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
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item |
destino (quantitativo e descrição FC) |
valor |
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1 |
01 (uma) FC-01 do Núcleo Permanente de Plantão Judicial-NUPLA. |
R$ 1.019,17 |
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2 |
001 (uma) FC-02 do Núcleo Permanente de Plantão Judicial-NUPLA. |
R$ 1.185,05 |
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3 |
03 (três) FC-01 do Gabinete da Presidência-GPR. |
R$ 3.057,51 |
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4 |
01 (uma) FC-03 do Gabinete da Presidência-GPR. |
R$ 1.379,07 |
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total |
R$ 6.640,80 |
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saldo |
R$ 95,59 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente