Portaria GPR 1771 de 26/07/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1771 DE 26 DE JULHO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no artigo 93, inciso I, da Lei 8.112/1990, e tendo em vista o contido no PA 0014379/2017,
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria GPR 1702 de 12 de julho de 2017, publicada no DOU de 14/7/2017, Seção 2, para que, onde se lê “pelo prazo de 1 (um) ano, com ônus para o cessionário”, leia-se “pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 13/7/2017, com ônus para o cessionário”.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios