Portaria GPR 1787 de 28/07/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1787
Disponibilização
21/08/2017
Publicação
22/08/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1787 DE 28 DE JULHO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI N. 0014253/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a instauração de Sindicância Investigatória para apurar possíveis irregularidades funcionais praticadas por servidor desta Corte pelos fatos narrados no Memorando 4/PPJEJLF, datado de 9/7/2017.

Art. 2º Designar a Bacharela em Direito TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, Analista Judiciário, matrícula 308.428, e o Bacharel em Direito DIVINO JOSÉ ALVES, Técnico Judiciário, matrícula 310.847, para darem cumprimento ao item precedente.

Parágrafo único. Os servidores designados no caput deste artigo poderão atuar nesta Sindicância, quer de forma conjunta ou independente, na condução desta investigação.

Art. 3º Deliberar que os sindicantes aqui designados poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do Relatório.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/08/2017, EDIÇÃO N. 156, FL. 12. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/08/2017