Portaria GPR 1985 de 25/08/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1985 DE 25 DE AGOSTO DE 2017
Alterada pela Portaria GPR 2575 de 16/11/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 0016291/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a instauração de Sindicância Investigatória para apurar os fatos noticiados no Processo Administrativo 0016291/2017.
Art. 2º Designar a servidora TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, Analista Judiciário, matrícula 308.428 e o servidor DIVINO JOSÉ ALVES, Técnico Judiciário, matrícula 310.847, para darem cumprimento ao item precedente.
Parágrafo único. Os servidores designados no caput deste artigo poderão atuar nesta Sindicância, quer de forma conjunta ou independente, na condução desta investigação.
Art. 3º Deliberar que os sindicantes designados poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do Relatório.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT