Portaria GPR 2036 de 04/09/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2036
Disponibilização
06/09/2017
Publicação
08/09/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2036 DE 4 DE SETEMBRO DE 2017


Declara vagas unidades judiciárias, para fins de provimento mediante promoção de juiz de direito substituto (art. 397, caput, do Regimento Interno).


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, bem como o disposto no Processo Administrativo n.º 0018044/2017- SEI,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vagas as seguintes unidades judiciárias, para fins de provimento mediante promoção de juiz de direito substituto, nos moldes do art. 397, caput, do Regimento Interno:

I - Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, decorrente da remoção da MM.ª Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes (Portaria GPR 2007 de 29 de agosto de 2017), a ser preenchido pelo critério do merecimento;

II - 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária do Gama, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito José Ronaldo Rossato (Portaria GPR 2007 de 29 de agosto de 2017.), a ser preenchido pelo critério da antiguidade;

III - 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária do Gama, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Manoel Franklin Fonseca Carneiro (Portaria GPR 2007 de 29 de agosto de 2017), a ser preenchido pelo critério do merecimento;

IV - 4ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga; decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito José Roberto Moraes Marques (Portaria GPR 2007 de 29 de agosto de 2017), a ser preenchida pelo critério da antiguidade;

V - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas, decorrente da remoção da MM.ª Juíza de Direito Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira (Portaria GPR 2007 de 29 de agosto de 2017), a ser preenchido pelo critério do merecimento;

VI - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Samambaia, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Edilberto Martins de Oliveira (Portaria GPR 2007 de 29 de agosto de 2017), a ser preenchido pelo critério da antiguidade;

VII - 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção da MM.ª Juíza de Direito Andreza Alves de Souza (Portaria GPR 2007 de 29 de agosto de 2017), a ser preenchida pelo critério do merecimento;

VIII - Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Samambaia, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Edson Lima Costa (Portaria GPR 2007 de 29 de agosto de 2017), a ser preenchido pelo critério da antiguidade;

IX - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, decorrente da remoção da MM.ª Juíza de Direito Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger (Portaria GPR 2007 de 29 de agosto de 2017), a ser preenchido pelo critério do merecimento;

X - Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas, decorrente da remoção da MM.ª Juíza de Direito Maria Luisa Silva Ribeiro (Portaria GPR 2007 de 29 de agosto de 2017), a ser preenchido pelo critério da antiguidade.

Parágrafo único. Consideram-se inscritos todos os Juízes de Direito Substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade, cabendo aos que recusarem se manifestarem até o início da votação.

Art. 2º Todos os atos referentes ao procedimento tratado nesta Portaria deverão ser, exclusivamente, praticados, nos autos do processo eletrônico - SEI n.º 0018044/2017, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/09/2017, EDIÇÃO N. 169, FLS. 08/09. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/09/2017