Portaria GPR 2049 de 05/09/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2049
Disponibilização
06/10/2017
Publicação
09/10/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2049 DE 5 DE SETEMBRO DE 2017

 

Alterada pela Portaria 2536 de 09/11/2017


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI N. 0017020/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a instauração de Sindicância Investigatória para apurar possíveis irregularidades funcional praticadas por servidor desta Corte pelos fatos narrados no PA 17.020/2017.

Art. 2º Designar a Bacharela em Direito TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, Analista Judiciário, matrícula 308.428, e o Bacharel em Direito LUCIANO MARCOS PIRES, Analista Judiciário, matrícula 313.274, para darem cumprimento ao item precedente.

Parágrafo único - Os servidores designados no caput deste artigo poderão atuar nesta Sindicância, quer de forma conjunta ou independente, na condução desta investigação.

Art. 3º Deliberar que os sindicantes aqui designados poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do Relatório.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/10/2017, EDIÇÃO N. 190, FL. 7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/10/2017