Portaria GPR 2050 de 06/09/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2050 DE 6 DE SETEMBRO DE 2017
Delega competência ao Subsecretário de Recursos Constitucionais para praticar atos de mero expediente.
Revogada pela Portaria GPR 729 de 28/04/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no artigo 43, inciso XI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao Subsecretário de Recursos Constitucionais e ao seu substituto para, nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como na forma do artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, praticar atos de mero expediente sem caráter decisório nos processos de sua competência, em especial:
I - Intimar o recorrente ou o recorrido para regularizar sua representação processual, na forma do artigo 76 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil;
II - Intimar as partes para assinatura de peças apócrifas, na forma do artigo 932, parágrafo único do Código de Processo Civil;
II - Intimar o recorrente para recolher o preparo em dobro, em caso de não recolhimento, ou complementá-lo, acaso pago a menor, na forma do artigo 1.007 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO MACHADO
Presidente