Portaria GPR 2143 de 15/09/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2143
Disponibilização
19/09/2017
Publicação
20/09/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2143 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

Altera o parágrafo único do artigo 6º da Portaria Conjunta 41 de 25 de junho de 2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo 6º da Portaria Conjunta 41 de 25 de junho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. O limite de gasto anual com diárias e passagens não ultrapassará 10% (dez por cento) do orçamento disponibilizado para a Escola de Formação Judiciária do TJDFT - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, no exercício financeiro correspondente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/09/2017, EDIÇÃO N. 177, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/09/2017