Portaria GPR 2164 de 19/09/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2164
Disponibilização
27/09/2017
Publicação
27/09/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2164 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

Torna público o Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 2º quadrimestre do exercício financeiro de 2017


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e com base no inciso III e parágrafo único do artigo 54, combinado com o § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º – Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal, referente ao segundo quadrimestre de 2017, constante do anexo a esta portaria.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 27/09/2017, SEÇÃO 1, FL. 131

 

 

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

 

 

JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

 

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

 

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

 

 

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

 

SETEMBRO/2016 A AGOSTO/2017

 

 

 

 

 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

 

R$ 1,00

 

DESPESAS EXECUTADAS

 

(Últimos 12 Meses)

DESPESA COM PESSOAL

LIQUIDADAS

INSCRITAS EM

 

 

 RESTOS A PAGAR

 

 

NÃO PROCESSADOS

 

(a)

(b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

2.109.132.932,85

1.663.393,58

    Pessoal Ativo

1.689.664.158,57

1.653.958,82

    Pessoal Inativo e Pensionistas

419.468.774,28

9.434,76

    Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)

0,00

0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)

383.811.179,63

74.053,40

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

19.443,68

0,00

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

0,00

0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

3.420.218,91

74.053,40

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

380.371.517,04

0,00

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)

1.725.321.753,22

1.589.340,18

 

 

 

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

VALOR

% SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

                   730.531.081.000,00

 

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b)

                       1.726.911.093,40

0,236391%

LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

                       2.008.960.472,75

0,275000%

LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)

                       1.908.512.449,11

0,261250%

LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)

                       1.808.064.425,48

0,247500%

FONTE: SIAFI, Manual de Demonstrativos Fiscais, 7ª edição, aprovado pela Portaria STN nº 403/2016 e Portaria STN Nº 772/2017, que divulga a Receita Corrente Líquida. Elaboração SERDAD/SUCON/SEOF.

Notas:

1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;

 

b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

2) As despesas não computadas relativas a inativos e pensionistas com recursos vinculados, correspondem à execução nas fontes 156 e 169.

3) Considerando que as despesas não computadas, relativas à decisão judicial e exercícios anteriores devem ser de competência anterior ao período de apuração do RGF, para garantir a exatidão dos dados, foi considerada apenas a despesa executada nesses títulos no período de setembro a dezembro/2016.

4) O valor constante do título Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária refere-se à despesa classificada, em janeiro/2017, de forma inadequada na rubrica 319094, com reclassificação realizada em setembro/2017 para rubrica correta (319092). Portanto, não deverá ser informada nesse título no próximo Relatório.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Desembargador Mario Machado

Cid Moreira

Presidente do TJDFT

Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros

 

 

 

João Batista da Silva

Secretário de Controle Interno