Portaria GPR 2164 de 19/09/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2164 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
Torna público o Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 2º quadrimestre do exercício financeiro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e com base no inciso III e parágrafo único do artigo 54, combinado com o § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal, referente ao segundo quadrimestre de 2017, constante do anexo a esta portaria.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 27/09/2017, SEÇÃO 1, FL. 131
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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO |
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JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL |
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL |
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ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |
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SETEMBRO/2016 A AGOSTO/2017 |
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RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") |
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R$ 1,00 |
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DESPESAS EXECUTADAS |
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(Últimos 12 Meses) |
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DESPESA COM PESSOAL |
LIQUIDADAS |
INSCRITAS EM |
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RESTOS A PAGAR |
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NÃO PROCESSADOS |
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(a) |
(b) |
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DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) |
2.109.132.932,85 |
1.663.393,58 |
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Pessoal Ativo |
1.689.664.158,57 |
1.653.958,82 |
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Pessoal Inativo e Pensionistas |
419.468.774,28 |
9.434,76 |
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Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) |
0,00 |
0,00 |
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DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) |
383.811.179,63 |
74.053,40 |
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Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária |
19.443,68 |
0,00 |
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Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração |
0,00 |
0,00 |
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Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração |
3.420.218,91 |
74.053,40 |
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Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados |
380.371.517,04 |
0,00 |
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DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) |
1.725.321.753,22 |
1.589.340,18 |
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APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL |
VALOR |
% SOBRE A RCL |
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RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) |
730.531.081.000,00 |
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DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) |
1.726.911.093,40 |
0,236391% |
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LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) |
2.008.960.472,75 |
0,275000% |
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LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) |
1.908.512.449,11 |
0,261250% |
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LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) |
1.808.064.425,48 |
0,247500% |
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FONTE: SIAFI, Manual de Demonstrativos Fiscais, 7ª edição, aprovado pela Portaria STN nº 403/2016 e Portaria STN Nº 772/2017, que divulga a Receita Corrente Líquida. Elaboração SERDAD/SUCON/SEOF. |
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Notas: |
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1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: |
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a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; |
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b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. |
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2) As despesas não computadas relativas a inativos e pensionistas com recursos vinculados, correspondem à execução nas fontes 156 e 169. |
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3) Considerando que as despesas não computadas, relativas à decisão judicial e exercícios anteriores devem ser de competência anterior ao período de apuração do RGF, para garantir a exatidão dos dados, foi considerada apenas a despesa executada nesses títulos no período de setembro a dezembro/2016. |
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4) O valor constante do título Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária refere-se à despesa classificada, em janeiro/2017, de forma inadequada na rubrica 319094, com reclassificação realizada em setembro/2017 para rubrica correta (319092). Portanto, não deverá ser informada nesse título no próximo Relatório. |
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Desembargador Mario Machado |
Cid Moreira |
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Presidente do TJDFT |
Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros |
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João Batista da Silva |
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Secretário de Controle Interno |
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