Portaria GPR 2188 de 21/09/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2188 DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
Altera a Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, a qual dispõe sobre a estrutura organizacional da Presidência, da 1ª Vice-Presidência e da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Revogada pela Portaria GPR 732 de 21/04/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar a alínea e ao inciso II do art. 28 da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
Art. 28. [...]
II - [...]
e) Posto de Gestão de Leiautes - PGL.
Art. 2º Acrescentar à Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016 o art. 186-A, com os incisos de I a VI, na Subseção II da Seção XIII do Capítulo IV, com a seguinte redação:
Art. 186-A. Ao Posto de Gestão de Leiautes - PGL compete:
I - planejar a ocupação e a utilização do espaço construído do TJDFT;
II - elaborar estudos de viabilidade técnica, planejamentos, projetos preliminares e projetos executivos de arquitetura de interiores para as unidades do TJDFT;
III - analisar tecnicamente os projetos para ocupação e alteração das áreas cedidas a terceiros em regime de permissão de uso;
IV - planejar, coordenar e supervisionar a execução dos projetos elaborados;
V - prestar assistência, assessoria e consultoria nos assuntos técnicos relacionados aos projetos elaborados e à sua execução;
VI - organizar e manter atualizadas as informações relativas à ocupação e à utilização do espaço construído do TJDFT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente Em Exercício