Portaria GPR 22 de 09/01/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 22 DE 9 DE JANEIRO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 19.364/2016,
RESOLVE:
Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigatória instaurada mediante a Portaria GPR 2.018, de 17 de novembro de 2016, nos termos do art. 145, in fine , da Lei 8.112/1990.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT