Portaria GPR 222 de 08/02/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
222
Disponibilização
09/02/2017
Publicação
09/02/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 222 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 103, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei Nº 13.115, de 20 de abril de 2015 – Lei Orçamentária Anual de 2015 – é o constante do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O saldo remanescente de que trata o Art. 1º poderá ser utilizado no exercício financeiro de 2017, desde que comprovada a existência de disponibilidade orçamentária para o atendimento dos respectivos impactos orçamentários no exercício financeiro de 2017.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MÁRIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 09/02/2017, SEÇÃO 1, FL. 122

 

ANEXO

 

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Demonstrativo dos Saldos das Autorizações Para Provimento de Cargos, Empregos e Funções, constantes do Anexo V da Lei Orçamentária de 2015 (Art. 103, § 6º, Lei 13.408/2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017).

 

 

DISCRIMINAÇÃO

QUANTIDADE

Total Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

70