Portaria GPR 2261 de 02/10/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2261
Disponibilização
03/10/2017
Publicação
04/10/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2261 DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI N. 0013304/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigatória instituída mediante a Portaria GPR 1.994, de 28 de agosto de 2017, nos termos do art. 1 45, parágrafo único, in fine , da Lei 8.112/1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/10/2017, EDIÇÃO N. 187, FL. 12. DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/10/2017