Portaria GPR 2274 de 03/10/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2274 DE 3 DE OUTUBRO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o PA n. 12.737/2017, resolve:
Art. 1º Agregar o valor abaixo relacionado, conforme quadro a seguir:
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Origem |
Valor |
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01 (uma) FC-05 da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Secretaria - COD (sequencial 3214). |
R$ 2.232,38 |
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Total |
R$ 2.232,38 |
Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
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Destino |
Valor |
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01 (uma) FC-02 do Gabinete da Presidência-GPR. |
R$ 1.185,05 |
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01 (uma) FC-01 do Gabinete da Presidência-GPR. |
R$ 1.019,17 |
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Total |
R$ 2.204,22 |
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Saldo |
R$ 28,16 |
Art. 3º Transformar os Cargos em Comissão abaixo relacionados, conforme quadro a seguir:
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Item |
Código CJ |
Descrição e origem CJ |
Descrição e destino CJ |
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1 |
3396 |
CJ-02 de Presidente da Comissão de Processo Disciplinar da Corregedoria – CPPD. |
CJ-02 de Coordenador da Coordenadoria de Ética e Disciplina do TJDFT - CED |
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2 |
3192 |
CJ-02 de Presidente da Comissão de Processo Disciplinar da Secretaria – COD. |
CJ-02 de Assessor da Coordenadoria de Ética e Disciplina do TJDFT - CED |
Art. 4º Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
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Item |
Código CJ/FC |
Descrição e origem CJ/FC |
Descrição e destino CJ/FC |
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1 |
2274 |
FC-05 da Comissão de Processo Disciplinar da Corregedoria – CPPD. |
FC-05 da Coordenadoria de Ética e Disciplina do TJDFT - CED |
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2 |
2126 |
FC-05 da Comissão de Processo Disciplinar da Corregedoria – CPPD. |
FC-05 da Coordenadoria de Ética e Disciplina do TJDFT - CED |
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3 |
2174 |
FC-05 da Comissão de Processo Disciplinar da Corregedoria – CPPD. |
FC-05 da Coordenadoria de Ética e Disciplina do TJDFT - CED |
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4 |
3215 |
FC-05 da Comissão de Processo Disciplinar da Secretaria – COD. |
FC-05 da Coordenadoria de Ética e Disciplina do TJDFT - CED |
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5 |
1718 |
FC-05 da Comissão de Processo Disciplinar da Secretaria – COD. |
FC-05 da Coordenadoria de Ética e Disciplina do TJDFT - CED |
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6 |
4134 |
FC-02 da Comissão de Processo Disciplinar da Secretaria – COD. |
FC-02 do Gabinete da Corregedoria |
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7 |
4089 |
FC-02 da Comissão de Processo Disciplinar da Secretaria – COD. |
FC-02 do Gabinete da Corregedoria |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente