Portaria GPR 2274 de 03/10/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2274
Disponibilização
11/10/2017
Publicação
11/10/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2274 DE 3 DE OUTUBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o PA n. 12.737/2017, resolve:

Art. 1º Agregar o valor abaixo relacionado, conforme quadro a seguir:

Origem

Valor

01 (uma) FC-05 da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Secretaria - COD (sequencial 3214).

R$ 2.232,38

Total

R$ 2.232,38

 

Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:

Destino

Valor

01 (uma) FC-02 do Gabinete da Presidência-GPR.

R$ 1.185,05

01 (uma) FC-01 do Gabinete da Presidência-GPR.

R$ 1.019,17

Total

R$ 2.204,22

Saldo

R$ 28,16

 

Art. 3º Transformar os Cargos em Comissão abaixo relacionados, conforme quadro a seguir:

Item

Código CJ

Descrição e origem CJ

Descrição e destino CJ

1

3396

CJ-02 de Presidente da Comissão de Processo Disciplinar da Corregedoria – CPPD.

CJ-02 de Coordenador da Coordenadoria de Ética e Disciplina do TJDFT - CED

2

3192

CJ-02 de Presidente da Comissão de Processo Disciplinar da Secretaria – COD.

CJ-02 de Assessor da Coordenadoria de Ética e Disciplina do TJDFT - CED

 

Art. 4º Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:

Item

Código CJ/FC

Descrição e origem CJ/FC

Descrição e destino CJ/FC

1

2274

FC-05 da Comissão de Processo Disciplinar da Corregedoria – CPPD.

FC-05 da Coordenadoria de Ética e Disciplina do TJDFT - CED

2

2126

FC-05 da Comissão de Processo Disciplinar da Corregedoria – CPPD.

FC-05 da Coordenadoria de Ética e Disciplina do TJDFT - CED

3

2174

FC-05 da Comissão de Processo Disciplinar da Corregedoria – CPPD.

FC-05 da Coordenadoria de Ética e Disciplina do TJDFT - CED

4

3215

FC-05 da Comissão de Processo Disciplinar da Secretaria – COD.

FC-05 da Coordenadoria de Ética e Disciplina do TJDFT - CED

5

1718

FC-05 da Comissão de Processo Disciplinar da Secretaria – COD.

FC-05 da Coordenadoria de Ética e Disciplina do TJDFT - CED

6

4134

FC-02 da Comissão de Processo Disciplinar da Secretaria – COD.

FC-02 do Gabinete da Corregedoria

7

4089

FC-02 da Comissão de Processo Disciplinar da Secretaria – COD.

FC-02 do Gabinete da Corregedoria

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 11/10/2017, SEÇÃO 1, FL. 175