Portaria GPR 2287 de 05/10/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2287 DE 5 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre as regras de desistência de nomeação e sobre nomeação tornada sem efeito de candidatos aprovados em concurso público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT para provimento de cargos vagos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com base no art. 5º, §2º, da Lei 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, no Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, na Resolução CNJ 203, de 23 de junho de 2015, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 1002206/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre regras de desistência de nomeação e sobre nomeação tornada sem efeito de candidatos aprovados em concurso público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT para provimento de cargos vagos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário.
Art. 2º Considerar-se-á provido o cargo vago somente se ocorrer nomeação, posse e entrada em exercício do candidato aprovado.
Art. 3º A desistência da nomeação será considerada mediante apresentação do termo de desistência/reposicionamento antes da publicação da portaria de nomeação.
Art. 4º A nomeação tornada sem efeito também será considerada como desistência.
Art. 5º Independentemente de a desistência ocorrer antes da nomeação, por meio de apresentação do termo de desistência/ reposicionamento, ou em virtude de nomeação tornada sem efeito, será convocado/nomeado o próximo candidato da mesma lista de aprovação do candidato deistente.
Art. 6º Aplicam-se os preceitos do art. 5º desta Portaria aos casos de desistência de nomeação ocorridas nas situações decorrentes de solicitações de aproveitamento de candidatos aprovados em concurso público realizado por esta Corte de Justiça, formuladas por Órgãos do Poder Judiciário da União.
§ 1º - Constará da comunicação oficial, destinada ao órgão solicitante, caso deferido o pedido de disponibilização de candidatos pela Administração deste TJDFT, notificação esclarecendo acerca da imprescindibilidade de os casos de desistência à nomeação, a posse e ao exercício serem imediatamente informados a esta Corte de Justiça.
§ 2º - A Secretaria de Recursos Humanos deverá realizar o acompanhamento da publicação dos atos de nomeação junto ao Tribunal solicitante do aproveitamento.
§ 3º - Expirado o prazo legal para concretização dos atos de nomeação, posse e exercício, na situação descrita neste artigo, deverá a Secretaria de Recursos Humanos deste Tribunal de Justiça confirmar, por meio telefônico ou mensagem eletrônica, em registro consignado nos autos, o preenchimento ou não das vagas com os candidatos disponibilizados.
§ 4º - Não ocorrendo o preenchimento das vagas pelo órgão solicitante, será postulado o encaminhamento de documento oficial certificando o ocorrido, caso ainda não endereçada comunicação com esta finalidade.
§ 5º - Imediatamente após o recebimento da notificação de não provimento dos cargos pelos candidatos em processo de aproveitamento pelo Órgão solicitante, a Secretaria de Recursos Humanos providenciará a adequação da lista de aprovados, conforme a natureza do tipo de listagem do qual se originou o candidato disponibilizado e não aproveitado pelo ente solicitante.
Art. 7º Os casos não previstos nesta Portaria serão analisados e dirimidos pela Secretaria de Recursos Humanos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO MACHADO
Presidente