Portaria GPR 2295 de 06/10/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2295
Disponibilização
10/10/2017
Publicação
10/10/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2295 DE 6 DE OUTUBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 0018470/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder pensão vitalícia, na proporção de 1/3 (um terço) do benefício apurado sobre os proventos do ex-servidor Carlos Roberto Paniago, matrícula 2410982, ao cônjuge, com separação de fato e percepção de pensão alimentícia, Maria Aparecida da Cunha Paniago, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 2, de 31 de março de 2009, da Secretaria de Políticas de Previdência Social;  nos arts. 215, 217, inciso II, 218 e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015; com efeitos financeiros a partir de 03 de setembro de 2017, data do óbito.

Art. 2º Conceder pensão, até o implemento de 21 (vinte e um) anos de idade, na proporção de 1/3 (um terço) do benefício apurado sobre os proventos do ex-servidor Carlos Roberto Paniago, matrícula 2410982, a cada filho, Ulysses Cunha Paniago e Isabela Cunha Paniago, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 2, de 31 de março de 2009, da Secretaria de Políticas de Previdência Social; nos arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a", 218 e 222, inciso IV, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015; com efeitos financeiros a partir de 03 de setembro de 2017, data do óbito.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 10/10/2017, SEÇÃO 2, FL. 57