Portaria GPR 2520 de 08/11/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2520 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 0021169/2017,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora LUCÉLIA VILELA, matrícula 311.018, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997; no art. 2º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990 e Acórdão 2.076/2005 – TCU/Plenário; e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente