Portaria GPR 2546 de 10/11/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2546 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017
Retificada pela Portaria GPR 2694, de 1 de dezembro de 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 0021.574/2017,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora SUZANA BENTO FRANÇA DA SILVA (Retificada pela Portaria GPR 2694, de 1 de dezembro de 2017), SUZANA BENTO FRANÇA matrícula 30.794, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; nos artigos 3º da Lei 8.911/1994 e 15 da Lei 9.527/1997.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente