Portaria GPR 2577 de 16/11/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2577 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 0022099/2017,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora Euredete Lopes Bispo, matrícula 301, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com a vantagem prevista no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente