Portaria GPR 2590 de 17/11/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2590
Disponibilização
20/11/2017
Publicação
21/11/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2590 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017


Suspende o atendimento externo na Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura, em virtude da mudança de localização.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 43, inciso IV, do RITJDFT,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o atendimento externo na Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura, em virtude da mudança de sua localização, nos dias 22 e 23 de novembro de 2017.

Art. 2º Os servidores permanecerão na Secretaria para acompanhar a execução da mudança, a critério da chefia imediata.

Art. 3º Os prazos que porventura se iniciem ou se completem nesses dias ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º Durante o período de suspensão do atendimento, as medidas urgentes serão recebidas e diligenciadas por servidores do Conselho Especial que estarão nas dependências das seguintes Secretarias de órgãos:

I - no dia 22 de novembro, na 1ª Câmara Cível;

II - no dia 23 de novembro, na 2º Câmara Cível.

Art. 5º Ficam mantidas as regras de distribuição e de competência para o Conselho Especial e da Magistratura.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador Mario Machado
Presidente do TJDFT

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/11/2017, EDIÇÃO N. 217, FLs. 07/08. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/11/2017