Portaria GPR 2631 de 23/11/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2631
Disponibilização
27/11/2017
Publicação
28/11/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2631 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017


Suspende os prazos processuais, judiciais e administrativos, no dia 20 de novembro de 2017.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA (SEI) 0023652/2017,

RESOLVE:

Art. 1° Suspender os prazos processuais, judiciais e administrativos, no dia 20 de novembro de 2017, em toda a justiça do Distrito Federal, devido ao encerramento do expediente antes do horário normal nos setores localizados no Bloco "A" do Fórum da Circunscrição Judiciária de Brasília, notadamente em Secretarias de Turmas e de Câmaras, Cíveis e Criminais, por motivo de força maior, em face da indisponibilidade dos serviços informatizados.

Art. 2° Os prazos que porventura iniciaram-se ou completaram-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, incluindo-se os referentes a processos que tramitam em meio físico.

Art. 3° Os prazos do PJ-e, vencidos no dia da ocorrência da indisponibilidade dos serviços, ficam automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte, na forma do artigo 10, § 2º, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006, e do artigo 11 da Resolução do CNJ nº 185, de 18/12/2013.

Art. 4º Fica revogada a Portaria GPR 2.614, de 21 de novembro de 2017.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/11/2017, EDIÇÃO N. 222, FL. 16. DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/11/2017