Portaria GPR 2834 de 18/12/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2834 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 0021323/2017,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO CARLOS DE SÁ FREITAS, matrícula 307.388, ocupante do cargo efetivo de Depositário Público, acrescido ao Quadro de Pessoal deste Tribunal, em cumprimento às decisões proferidas no autos do RMS 888/DF e da Reclamação 767/DF, com a vantagem prevista no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com a Medida Provisória 2225-45/2001.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente