Portaria GPR 324 de 02/03/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 324 DE 2 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a composição das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal (Resolução 11 de 15 de março de 2016),
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a Juiza de Direito MARÍLIA DE ÁVILA E SILVA SAMPAIO, da composição da Primeira Turma Recursal como membro suplente, em razão de remoção do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra como membro titular.
Art. 2º Dispensar o Juiz de Direito FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE, da composição da Segunda Turma Recursal como membro suplente, em razão de remoção do Juiz de Direito Almir Andrade de Freitas como membro titular.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios