Portaria GPR 327 de 02/03/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 327 DE 2 DE MARÇO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. resolve:
Art. 1º Destinar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, criadas de acordo com o anexo III – Varas Especializadas, da Lei n. 13.057, de 22 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 23 de dezembro de 2014, conforme quadro a seguir:
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Origem |
Destino |
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01 (uma) FC-05 da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas – VEMSE (seq. 4452) |
01 (uma) FC-05 da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas - VEMSE |
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01 (uma) FC-03 da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas – VEMSE (seq 4454) |
01 (uma) FC-03 da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas – VEMSE (seq 4454). |
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01 (uma) FC-01 da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas – VEMSE (seq 4455) |
01 (uma) FC-01 da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas – VEMSE (seq 4455) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente