Portaria GPR 328 de 02/03/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 328 DE 2 DE MARÇO DE 2017
Tornar pública a Portaria nº 08, de 21 de fevereiro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto na Inspeção 0001854-63.2017.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º . Tornar pública a Portaria nº 08, de 21 de fevereiro de 2017, em cumprimento ao disposto no art. 4º, I, a, da referida Portaria, in verbis :
" PORTARIA N. 8 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, § 4 o , da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Designar o dia 13 de março de 2017, às 9 horas, para o início da inspeção e o dia 17 de março de 2017 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção - ou em razão desta -, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos da inspeção sejam realizados das 9 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I - Expedir oficio ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e ao Corregedor-Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes a seguintes medidas:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário de Justiça eletrônico e no site do TJDFT, em local de destaque, no dia 3 de março de 2017;
b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 13 a 17 de março de 2017;
c) providenciar sala na sede administrativa do TJDFT com capacidade para ao menos dezoito pessoas sentadas, com dezesseis computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção:
II - Expedir oficio ao Procurador-Geral de Justiça do MPDFT, aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB do Distrito Federal e Territórios, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/DF, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Juiz Substituto de segundo grau Carlos Vieira von Adamek, e ao Juiz de Direito Márcio Antônio Boscaro, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao Juiz do Trabalho Titular Giovanni Olsson, do Tribunal Regional do Trabalho da 12 a Região; ao Juiz de Direito Rui de Almeida Magalhães, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; ao Juiz de Direito José Luiz Leite Lindote, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; à Juíza Federal Candice Lavocat Galvão Jobim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Art. 6º Designar, para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos, os servidores Humberto Fontoura Pradera, Juliana Mendes Gonzaga Neiva, Divailton Teixeira Machado, Bruno Maia de Oliveira, Daniel Martins Ferreira e Francisco Paulo Soares Lopes, da Corregedoria Nacional de Justiça; Simone Aparecida Metello Taques de Sousa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso; Francisco Cláudio Magalhães Dias, José Wilson do Nascimento. Zacarias Carvalho Silva e Juacílio Pereira Lima, do Superior Tribunal de Justiça; e Clovis Nunes, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Art. 7º Determinar a autuação deste ato como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a imediata publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Corregedor Nacional de Justiça"
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios