Portaria GPR 335 de 03/03/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 335 DE 3 DE MARÇO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 4887/2017, resolve:
Art. 1º Destinar a Função Comissionada abaixo relacionada, criada de acordo com o anexo III – Varas Especializadas, da Lei n. 13.057, de 22 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 23 de dezembro de 2014, conforme quadro a seguir:
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Origem |
Destino |
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01 (uma) FC-02 da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (seq. 4469) |
01 (uma) FC-02 da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (seq. 4469) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente