Portaria GPR 336 de 03/03/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 336 DE 3 DE MARÇO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 6110/2016, resolve:
Art. 1º Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
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Origem |
Destino |
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01 (uma) FC-05 da Vara de Execução Penal do Distrito Federal - VEP (seq. 3055) |
01 (uma) FC-05 da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto – VEPERA |
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01 (uma) FC-02 da Vara de Execução Penal do Distrito Federal - VEP (seq. 249) |
01 (uma) FC-02 da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto – VEPERA |
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01 (uma) FC-01 da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal – VEPEMA (seq. 3076) |
01 (uma) FC-01 da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto – VEPERA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente