Portaria GPR 336 de 03/03/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
336
Disponibilização
06/03/2017
Publicação
06/03/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 336 DE 3 DE MARÇO  DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da  Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 6110/2016, resolve:

Art. 1º Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:

Origem

Destino

01 (uma) FC-05 da Vara de Execução Penal do Distrito Federal - VEP (seq. 3055)

01 (uma) FC-05 da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto – VEPERA

01 (uma) FC-02 da Vara de Execução Penal do Distrito Federal - VEP (seq. 249)

01 (uma) FC-02 da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto – VEPERA

01 (uma) FC-01 da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal – VEPEMA (seq. 3076)

01 (uma) FC-01 da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto – VEPERA

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06/03/2017, SEÇÃO 1, FL. 95